Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas das prefeituras de Eunápolis, Mascote e Encruzilhada, da responsabilidade dos prefeitos José Robério Batista de Oliveira, Arnaldo Lopes Costa e Wekisley Teixeira Silva, respectivamente. Todas as contas são relativas ao exercício de 2019. Os processos foram analisados e julgados na sessão desta terça-feira (30/03), realizada por meio eletrônico.
Eunápolis
No município de Eunápolis, as contas do prefeito José Robério de Oliveira foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$163.778.190,50, o que representou 59,78% da receita corrente líquida de R$273.965.831,45, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$81.648,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O gestor também extrapolou o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do município, o que também comprometeu o mérito das contas.
Mascote
Já em Mascote, as contas do prefeito Arnaldo Lopes Costa foram rejeitadas por várias ilegalidades, entre as quais, extrapolação do limite para gastos com pessoal; reincidência na contratação de pessoal temporário sem concurso público; e o não pagamento de multas no valor total de R$28.720,00, de sua responsabilidade, vencidas em abril de 2019. Ele foi multado em R$10 mil pelas irregularidades destacadas no parecer.
A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 56,38% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF.
Encruzilhada
No município de Encruzilhada, as contas do prefeito Wekisley Teixeira Silva foram rejeitadas pelo descumprimento do limite de pessoal, vez que aplicou 63,58% da RCL, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurado o não pagamento de multas da sua responsabilidade, no valor de R$59.404,00.
Pelos gastos excessivos com pessoal, o gestor foi punido com multa de R$54.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele também foi multado em R$6 mil, em razão das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões. (TCM - Foto Reprodução)
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