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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/08), julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barro Alto, Orlando Amorim Santos, em razão da acumulação indevida de cargos públicos por sete servidores municipais. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$2 mil.
Segundo a relatoria, o gestor não comprovou a compatibilidade de horários, necessária para a possibilidade de acúmulo, em relação aos servidores Edilene Rosa Silva, Rivalha Miranda dos Anjos e Ronieres Cecílio dos Santos. Já em relação aos servidores Antônio Osório Alves Dourado, Eulália Patrícia de Andrade, Maria Cristina Oliveira e Claudionor Fernandes Farias, todos possuíam vínculos em cargos públicos inacumuláveis, vez que não previstos nas exceções previstas na Constituição Federal. Cabe recurso da decisão. (TCM/ Foto Reprodução)
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