Está pronto para ser votado na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) o Projeto de Lei (PL) 990/2019, que estabelece o dever de o fornecedor informar o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços ao consumidor.
A proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP-foto) altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para determinar que ofertas e apresentação de produtos ou serviços devem incluir o preço sem o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos demais tributos sobre eles incidentes, discriminando assim quanto o consumidor está pagando em taxas.
Randolfe declara que o projeto busca corrigir a omissão dos impostos na apresentação de produtos ou serviços, ao prever que os fornecedores devem expor informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre os bens oferecidos, além de informar com precisão a carga de tributos indiretos incidentes sobre o consumo.
Direito à informação
O relator, senador Dário Berger (MDB-SC), apresentou parecer favorável ao projeto. Para ele, o consumidor merece ser informado com precisão a respeito da carga de impostos indiretos incidentes sobre o consumo.
“O usuário final, agora alçado à posição de consumidor final de tais serviços, poderá se valer de direitos e prerrogativas que o código consumerista oferece, a fim de exigir um acréscimo de qualidade a ser outorgado pelos fornecedores”, declarou.
Caso aprovado na comissão, o projeto poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado antes no Plenário do Senado (Agência Senado)
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