A disputa eleitoral deve ocorrer em condições de igualdade, sem o uso indevido de recursos econômicos, estruturas públicas, meios de comunicação ou vantagens oferecidas ao eleitorado. Para proteger a liberdade do voto e a legitimidade das eleições, a legislação estabelece práticas consideradas ilícitas e prevê medidas para interrompê-las, além de punir as pessoas responsáveis. (Foto ilustração)
As regras estão reunidas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.735/2024, atualizada para as Eleições Gerais de 2026 (Resolução nº 23.757/2026). A norma disciplina desde a compra de votos e a fraude à cota de gênero até o uso de desinformação, inteligência artificial e estruturas empresariais para interferir na escolha do eleitorado.
Veja, na reportagem desta semana da série Por Dentro das Eleições, os principais ilícitos eleitorais, as condutas proibidas a agentes públicos e as sanções que podem ser aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Quais são os ilícitos eleitorais?
A resolução trata de seis grupos principais de irregularidades:
– Abuso de poder: uso excessivo ou indevido de poder econômico, político, de autoridade ou dos meios de comunicação para beneficiar ou prejudicar candidaturas;
– Fraude: utilização de simulações, artifícios ou atos aparentemente legais para burlar as normas eleitorais ou obter vantagem indevida;
– Corrupção eleitoral: práticas capazes de comprometer a liberdade do voto, a legitimidade dos mandatos e a normalidade das eleições;
– Arrecadação e gastos ilícitos de campanha: recebimento ou utilização irregular de recursos que ultrapasse uma simples falha contábil;
– Captação ilícita de sufrágio: oferta, promessa ou entrega de vantagem à eleitora ou ao eleitor com a finalidade de obter o voto;
– Condutas vedadas a agentes públicos: uso da estrutura, dos serviços ou dos recursos da Administração Pública em benefício eleitoral.
A Justiça Eleitoral também poderá conceder decisão liminar para impedir o início, a repetição ou a continuidade de uma irregularidade, além de determinar a remoção de seus efeitos. Para isso, devem existir elementos que indiquem ocorrência da conduta proibida e risco de dano ao processo eleitoral.
Quem apura e julga?
A competência é definida de acordo com a circunscrição do cargo disputado pela candidatura beneficiada:
– O TSE é responsável pelas ações relacionadas às eleições para presidente e vice-presidente da República;
– Os tribunais regionais eleitorais (TREs) julgam os casos relativos aos cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federal, estadual ou distrital;
– As juízas e os juízes eleitorais atuam nos casos referentes às eleições municipais.
Quando diferentes ações tratarem dos mesmos fatos, ainda que tenham sido propostas por partes distintas ou apresentem enquadramentos jurídicos diferentes, elas poderão ser reunidas para julgamento conjunto. A medida busca dar coerência às decisões e maior eficiência à produção das provas, sem impedir a análise das particularidades de cada processo. (Fonte: TSE)